Atividades econômicas em Guanhães são permitidas, com regras do Minas Consciente e Decreto Municipal

Após receber as novas orientações do Governo de Minas, para a 3ª fase do Programa Minas Consciente, o Comitê Gestor da Crise Covid-19 deliberou alguns ajustes no enfrentamento à pandemia no Município.

A nova fase do programa estadual prevê que todas as atividades econômicas poderão funcionar independente da onda em que se encontra a cidade, entretanto seguindo regras como, na onda vermelha, o distanciamento linear entre as pessoas deve ser de 3 metros; o estabelecimento comercial deve calcular a sua capacidade de lotação de forma que seja permitido 1 cliente a cada 10m²; eventos devem ter o máximo de 30 pessoas; hotéis, atrações naturais e culturais são limitados à 50% da sua capacidade de ocupação.

Pelo decreto 4.724, o estabelecimento fica obrigado a afixar na entrada, em local visível, a sua área, em metros quadrados e a capacidade máxima de pessoas, seguindo as regras do Minas Consciente e fazer um controle rigoroso quanto à lotação e fluxo de pessoas.

Supermercados e Hipermercados deverão limitar o estacionamento a 1/3 das vagas disponíveis, bem como controlar o fluxo de pessoas e afixar, de forma visível a todos, a sua capacidade máxima de pessoas, seguindo a regra de 1 pessoa a cada 10m² de área livre e fazer o controle rigoroso da lotação e fluxo de pessoas. Vale lembrar que, na Onda Vermelha, o distanciamento agora é de 3 metros entre as pessoas. A entrada de menores de 12 anos permanece proibida.

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ter consumação em seu interior, devendo funcionar somente até as 22h, observar o protocolo atualizado do Minas Consciente, cumprir o distanciamento de 3 metros entre uma pessoa sentada em uma mesa e outra pessoa em outra mesa; são permitidas apenas 4 pessoas por mesa, sendo proibido a junção de mesas; há permissão de atender apenas os clientes sentados, sendo proibido atender clientes de pé ou na porta do estabelecimento; O uso de máscara é obrigatório para entrar e circular no estabelecimento, sendo permitido sua retirada apenas quando o cliente estiver sentado à sua mesa; o cardápio deverá ser digital ou afixado no estabelecimento, sendo proibido o manuseio do mesmo; Playgrounds e Espaço Kids devem ser lacrados para evitar sua utilização e as atividades coletivas de qualquer espécie para menores de 12 anos continuam proibidas.

O decreto ainda proíbe o uso de som de veículos em vias públicas, para evitar aglomeração; a prática de atividades esportivas e lazer, coletivas ou individuais, em praças e outros lugares públicos, que gerem aglomeração de pessoas.

Os clubes sociais e academias deverão seguir as regras do decreto municipal 4.725 e seu anexo.

O novo protocolo do Programa Minas Consciente pode ser acessado através do link mg.gov.br/minasconsciente/empresarios

Confira a íntegra do decreto.

 

Decreto 4.725, que regula o funcionamento dos Clubes Sociais e Academias: