Decreto 4.807 dispõe sobre funcionamento dos bares e e realização de eventos

O Decreto 4.807 altera o Decreto 4.796, permitindo que os bares, restaurantes, lanchonetes e similares funcionem para atendimento ao público sem limitação de horário, mas cumprindo todas as medidas de prevenção do Programa Minas Consciente e do decreto municipal 4.796; Também passa para 100 o limite de pessoas em eventos em ambiente fechado e 200 para eventos em ambiente aberto, desde que haja controle de fluxo e sem limitação de horário.

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