Decreto Municipal 4.783 Dispõe sobre as atividades econômicas na Onda Amarela

O Decreto Municipal Nº 4.783 de 23 de julho de 2021 dispõe sobre o funcionamento das atividades econômicas de acordo com a Onda Amarela do Plano Minas Consciente e entra em vigor na data de publicação, produzindo seus efeitos a partir de sábado, 24 de julho de 2021.

Baixe o Decreto Municipal Nº 4783