Resolução 02/2022 CMDCA – Edital para Processo Suplementar de Escolha de Membros do Conselho Tutelar

Resolução 02 de 2022 – CMDCA

EDITAL 01 DE 2022 – ESCOLHA SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR

RESOLUÇÃO Nº: 02/2022 DO CMDCA

Dispõe sobre a publicação do Edital 01/2022, para a realização do Processo Suplementar de Escolha para o Conselho Tutelar de Guanhães-MG.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guanhães/MG – CMDCA,
no uso de suas competências legais, estabelecidas na Lei Municipal nº 2.346/2009; suas alterações posteriores; e

Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos, concebido pela Lei nº: 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Considerando a Resolução 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares;

Considerando a Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA, que altera a Resolução nº 139/2010 para dispor quanto ao processo de escolha de membros do Conselho Tutelar;

Considerando que diante da inexistência de membros suplentes, caberá ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizar Processo de Escolha Suplementar para
preenchimento das vagas, conforme dispõe §2º do artigo 16 da Resolução nº 170/2014 do
CONANDA;
Considerando a deliberação em reunião extraordinária, realizada dia 25 de janeiro de 2022; RESOLVE:
Art. 1º – Tornar público o Processo de Escolha para membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Guanhães/MG, para mandato até 2024, mediante as condições estabelecidas no Edital 01/2022 do CMDCA anexo desta Resolução.

Parágrafo Primeiro: O Processo Suplementar de Escolha será realizado em caráter de urgência, naforma do Edital anexo, e destina-se à escolha de 05 (cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar.

Parágrafo Segundo: A Comissão Organizadora instituída pelo CMDCA através da Resolução
01/2022, composta paritariamente por 04 (quatro) membros do CMDCA, com o apoio técnicoadministrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, é responsável por conduzir o processo.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guanhães, 21 de janeiro de 2022.

Edelveis Cássia de Alvarenga Pereira
Presidente do CMDCA