Medidas para evitar mortes por desassistência

Para conter a evolução da pandemia e restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar, o Estado de Minas Gerais enquadrou a Microrregião de Saúde de Guanhães na Onda Roxa do Programa Minas Consciente, com medidas mais restritivas para o enfrentamento à Covid-19.

A princípio, a Onda Roxa permanecerá por 15 dias, quando acontecerá a reavaliação do caso.

O objetivo é restringir a circulação de pessoas, diminuindo consideravelmente as transmissões do coronavírus e evitar a sobrecarga dos sistemas de saúde, evitando mortes por desassistência.

A circulação de pessoas deve se dar apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais. Nessa fase, poderá ocorrer o delivery dos estabelecimentos não essenciais, desde que seja respeitado o limite de horário do toque de recolher.

O toque de recolher entre 20h e 5h deixa claro que, nem mesmo as atividades classificadas como essenciais, poderão acontecer durante o período, portanto, após as 20h, não poderá haver delivery e nenhuma atividade que não seja individual e dentro de casa, exceto os serviços de saúde, segurança pública e assistência.

Fica proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara, em espaço público ou de uso coletivo, mesmo que seja espaço privado.

Também não é permitida a circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realizações de exames médico-hospitalares.

Não é permitido a realização de eventos públicos ou privados, nem reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas.

As atividades internas dos estabelecimentos comerciais; a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, exceto o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitado o protocolo sanitário do Plano Minas Consciente e o limite de horário do toque de recolher (20h às 5h).

As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.

Confira a Deliberação 130 do Comitê Extraordinário COVID-19 que institui a Onda Roxa

Confira as atividades permitidas.

Baixe o Protocolo do Programa Minas Consciente.

Denúncias sobre descumprimento do protocolo ou decreto podem ser feitas através do WhatsApp 3421-2103.

Os Municípios que compõem a Microrregião de Saúde de Guanhães, a saber, Guanhães, Dores de Guanhães, Senhora do Porto, Dom Joaquim, Virginópolis, Sabinópolis, Materlândia, Carmésia e Rio Vermelho, publicaram decreto conjunto adicionando medidas restritivas ao protocolo para a Onda Roxa do Programa Minas Consciente.

O objetivo é restabelecer a capacidade assistencial para evitar mortes por desassistência.

O decreto torna obrigatória a observância das regras e restrições para a Onda Roxa do Programa Minas Consciente e, como em outras ondas, os estabelecimentos deverão adotar os Protocolos de cuidados relacionados aos empregadores, colaboradores, trabalhadores e cidadãos e fixar o protocolo em local visível, sob pena de suspensão dos alvarás e interdição, além de manter fixado, de forma visível, na entrada, a área do estabelecimento e capacidade máxima de pessoas, de acordo com as regras estabelecidas pelo Programa Minas Consciente.

Está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, de quaisquer natureza e tipo, até mesmo por delivery, enquanto perdurar a classificação do Município na Onda Roxa do Programa Minas Consciente, independente do ramo de atividade comercial exercido, devendo a proibição ser observada por todo tipo de estabelecimento, mesmo informalmente.

As prateleiras ou locais de exposição das bebidas alcoólicas, nos estabelecimentos, deverão ser interditadas ou retirá-las dos locais de exposição.

Os hipermercados e supermercados ficam proibidos de funcionar aos domingos e nos outros dias devem respeitar o horário limite do toque de recolher (20h às 5h); os cultos e celebrações religiosas ficam suspensos enquanto perdurar a classificação do Município na Onda Roxa.