Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

#PERT Foi sancionada, no dia 23 de setembro de 2021, a Lei nº 2.999/2021, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, no Município.

Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontram em recuperação judicial, poderão aderir ao programa.

O PERT contempla os débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020, incluindo aqueles que foram parcelados anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a sanção da lei, desde que respeite o prazo para a adesão, que deverá ser feita por meio de requerimento até o dia 12 de novembro de 2021.

Ao aderir ao PERT, o cidadão poderá optar pelo pagamento à vista do crédito tributário, com desconto de 90% dos juros de mora e das multas; pagamento em 6x, com desconto de 70% dos juros de mora e multas; ou o pagamento em 12x com desconto de 50% dos juros de mora e multas.

O valor mínimo de cada prestação mensal é de R$ 30,00 para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI); e R$ 100,00 para pessoa jurídica.